C.B.S BIOSSEGURIDADE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Considerando que a natureza da marca solicitada é de produto ou serviço, não de certificação, e que o conjunto apresentado possui a expressão "BIOSSEGURIDADE CERTIFICADA", passível de levar o consumidor a engano, informe se deseja prosseguir com o pedido com a exclusão da expressão considerada enganosa. Nesse caso, reapresente a imagem da marca sem a expressão "BIOSSEGURIDADE CERTIFICADA". Os demais elementos distintivos não podem ser alterados. Consulte o Manual de Marcas, itens "5.10.1 Sinal irregistrável por seu caráter enganoso - Marcas contendo os termos "certificação", "certificado", "certificador" e suas variações" e "9.1 Alteração da marca - Retirada da parte irregistrável de marca em sede de defesa".
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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