Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
SARAH J. MAAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SARAH J. MAAS
- Processo INPI
- 933418850
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi feita a ressalva [incluídos nesta classe] no item "cobertores", a ressalva [exceto de papel] no item "toalhas de mesa", a ressalva [de tecidos] no item "jogos americanos" e a ressalva [têxteis] no item "toalhas de praia" para melhor adequação da especificação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- FIREHEART INC.
- Procurador ou escritório
- Veirano Advogados
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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