Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
CHAPADA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação em razão do Cumprimento de Exigência nº 850250604676. Foi acrescentada a ressalva ?[exceto cigarros eletrônicos]? ao item ?Vaporizadores para fumantes?, para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- 34.287.462 CLEMENTE FERREIRA COSTA JUNIOR - ME
- 34.287.462/0001-53
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 1 de fevereiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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