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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

Processo nº 933283300

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 34

Sinal publicado

Processo INPI
933283300
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Após cumprimento tempestivo e satisfatório de exigência, excluídos os itens a seguir da especificação: "cigarros eletrônicos; soluções líquidas para uso em cigarros eletrônicos; Vaporizadores orais para fumantes; Soluções líquidas de nicotina para uso em cigarros eletrônicos; flavorizantes, exceto óleos essenciais, para uso em cigarros eletrônicos; Cartuchos para cigarros eletrônicos; cachimbos eletrônicos para tabaco; charutos eletrônicos; cigarreiras para cigarros eletrônicos; peças de reposição e estruturais para cigarros eletrônicos; atomizadores de cigarros eletrônicos".

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Sobre a marca

Titular
PALMA TERRA LIMITED
Data de depósito
23 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 34

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2852Exigência02/09/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)