FEIRA DE ARTESANATO DE ILHA SOLTEIRA - SP FEARTIS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
No cumprimento de exigência, requerente apresentou esclarecimentos que foram considerados insatisfatórios, em virtude da: 1- Incompletude do Regulamento de Utilização, que não contém informações obrigatórias conforme a Portaria 08/2022 do INP, tais como: Descrição completa da pessoa jurídica requerente (qualificação, objeto social, endereço); 2- Dúvida quanto a Classe desejada e aos serviços prestados pela entidade e membros em comparação ao conjunto documental apresentado pela requerente.Diante do exposto, exige-se:Diga se pretende seguir na classe NCL (12) 41 para assinalar "Organização de exposições para fins culturais ou educativos e Organização e realização de eventos de entretenimento", ou se deseja alterar para classe NCL (12) 35 para assinalar "Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais " e "Comércio [através de qualquer meio] de tecidos, tapetes, bordados, crochê, macramê, rendas, bolsas, bonecas, móveis, utensílios domésticos,
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DOS ARTESÃOS DE ILHA SOLTEIRA
- 01.398.104/0001-69
- Data de depósito
- 16 de novembro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)