IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2876
18/02/2026
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 18/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2876
18/02/2026
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: No cumprimento de exigência, requerente apresentou esclarecimentos que foram considerados insatisfatórios, em virtude da: 1- Incompletude do Regulamento de Utilização, que não contém informações obrigatórias conforme a Portaria 08/2022 do INP, tais como: Descrição completa da pessoa jurídica requerente (qualificação, objeto social, endereço); 2- Dúvida quanto a Classe desejada e aos serviços prestados pela entidade e membros em comparação ao conjunto documental apresentado pela requerente.Diante do exposto, exige-se:Diga se pretende seguir na classe NCL (12) 41 para assinalar "Organização de exposições para fins culturais ou educativos e Organização e realização de eventos de entretenimento", ou se deseja alterar para classe NCL (12) 35 para assinalar "Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais " e "Comércio [através de qualquer meio] de tecidos, tapetes, bordados, crochê, macramê, rendas, bolsas, bonecas, móveis, utensílios domésticos, sabonetes, pães e salgados". Note que a documentação apresentada aponta que os membros da entidade, potencialmente, prestam um serviço diferente do declarado. Dessa forma, esclareça quais os serviços solicitados.Reapresente o Regulamento de Utilização em arquivo completo, contendo todos os itens obrigatórios na Portaria 08/2022. Note que no Regulamento reapresentado não há a descrição da pessoa jurídica requerente (indicando sua qualificação, objeto social, endereço e pessoas físicas ou jurídicas autorizadas a representá-la). Tal informação foi corretamente apresentada na petição inicial. Portanto, deve o requerente reapresentar o Regulamento em documento único, contendo as informações dos dois Regulamentos apresentados. Os regulamentos apresentados podem ser acessados no endereço https://inpidrive.inpi.gov.br/index.php/s/8f10qowy1VOTSDg .
RPI 2864
25/11/2025
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva é aquela usada para identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade. Ou seja, não é possível que seja registrada marca coletiva para assinalar produtos ou serviços que sejam fornecidos EXCLUSIVAMENTE pela entidade requerente. Conforme a documentação apresentada pela requerente, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados pela própria associação, e não pelos membros associados, os artesãos em si. Dessa forma: 1) caso deseje prosseguir com a natureza de marca coletiva, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados e não exclusivamente pela própria associação. Nesse caso: 2) reapresente o Regulamento de Utilização, uma vez que o documento anexado não apresenta em seus itens 2 e 3 as condições e proibições específicas de uso da marca (Quem poderá utilizar a marca e de que forma? Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?).3) Alternativamente, caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. Nesse caso, não é necessário reapresentar o regulamento de utilização.
RPI 2848
05/08/2025
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.
RPI 2761
05/12/2023
7 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
CNPJ 16.739.911/0001-75 · SÃO LUÍS/SP
29 filmes publicitários · 2013–2025
CNPJ 13.545.216/0001-84 · SAQUAREMA/SP
15 filmes publicitários · 2014–2026
CNPJ 15.791.547/0001-20 · PORTO ALEGRE/SC
10 filmes publicitários · 2013–2017
CNPJ 64.037.872/0001-07 · UBERABA/SP
8 filmes publicitários · 2015–2023
CNPJ 15.180.686/0001-17 · CORONEL FABRICIANO/MG
5 filmes publicitários · 2013–2014
CNPJ 41.311.840/0001-52 · VITÓRIA/SP
5 filmes publicitários · 2021–2024
CNPJ 59.754.648/0001-04 · FERNANDÓPOLIS/SP
5 filmes publicitários · 2013–2018
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