NIPON NIPON TÊXTIL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906688515 (NIPPONLINE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O requerente esclareceu satisfatoriamente a exigência formulada anteriormente na petição Doc 2025/850250535607.Especificação complementada de "Produtos têxtil; acolchoados" para "Produtos têxteis e acolchoados, a saber: travesseiros, almofadas, cama pet, lençol e tapetes", para adequação à classe. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- NILSON DA SILVA PONTES COMERCIO
- 19.752.117/0001-50
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
4Notificação de recurso
- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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