Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
SOLMAIS ECO ENERGIA RENOVÁVEL
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850250513278 (08/09/2025) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ECO ENERGIA LTDA Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME
Sobre a marca
- Titular
- DECEZARO SOLAR LTDA
- 45.513.358/0001-56
- Procurador ou escritório
- Blindar Marcas
- Data de depósito
- 29 de junho de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4- RPI nº 2864NulidadeEsta publicação25/11/2025
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)