Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
Y CLÍNICA DE OLHOS YAMANE - CLÍNICA E MICROCIRURGIA OCULAR - LENTES DE CONTATO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Pedido deferido tendo em vista reconhecimento do direito de precedência via procedimento de nulidade nos autos dos registros 923132295 (YAMANE) e 923132759 (CLÍNICA DE OLHOS YAMANE).
Sobre a marca
- Titular
- E. Y. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Abrantes, Bellingall & Otero Sociedade Advogados
- Data de depósito
- 4 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)