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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

PORTA DE CASA SHOP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929189680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação com a exclusão de ?Artigos de decoração para casa? por se tratar de item genérico, em atenção ao disposto no Manual de Marcas, item 5.4.1. A alteração não enseja republicação, tal qual orienta o Manual de Marcas, item 5.19.6.

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Sobre a marca

Titular
IZABEL COMERCIO E IMPORTACAO LTDA
47.336.582/0001-45
Procurador ou escritório
Interação Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2896Nulidade07/07/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2731Oposição09/05/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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