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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

CACHAÇA TOCANDIRA PRATA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
929182197
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é indicação geográfica por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001, sendo irregistrável segundo inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaça" do elemento nominativo declarado e da imagem da marca solicitada. Em caso positivo, apresente novos formulários devidamente preenchidos e nova imagem da marca contendo exclusivamente a exclusão do referido termo, sob pena de indeferimento pelo inciso IX do artigo 124 da LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996.

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Sobre a marca

Titular
BAYMA & PORCIDONIO COMERCIO E SERVICOS LTDA
43.545.461/0001-52
Procurador ou escritório
B. K. (pessoa física)
Data de depósito
16 de janeiro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2876Arquivamento18/02/2026

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2731Oposição09/05/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2718Publicação07/02/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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