A-STELLA NUTRACEUTICALS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto ao serviço [Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas], reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na versão 12 da Classificação Internacional de Bens e Produtos (Classificação de NICE - NCL12), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.
Sobre a marca
- Titular
- W. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 16 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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