Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
G-AUTO RETOQUES DE PINTURAS AUTOMOTIVAS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada, com a inclusão das ressalvas ?reparo? e ?conserto? e com a retificação ortográfica do termo ?pitura? para ?pintura?, de modo que a especificação passa a ser: ?Serviços de lanternagem [reparo] ou funilaria [conserto] e pintura de veículos automotores?.
Sobre a marca
- Titular
- GILSON PEREIRA DE OLIVEIRA 58627219915
- 19.796.058/0001-11
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 13 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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