DIAMANTE PRESENTES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 926044095 (Diamante Modas). A marca reproduz DIAMANTES, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914260243 (Diamantes Lingerie), Processo 914260146 (Diamantes Lingerie), Processo 914259610 (Diamantes Lingerie), Processo 916702812 (DIAMANTES BEACH & RESORT) e Processo 914259806 (Diamantes Lingerie). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou
Sobre a marca
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2864IndeferimentoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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