Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
LU GÁS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O item "Gás" foi excluído da especificação de produtos reivindicadas, uma vez que é genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- LUCIANA TEIXEIRA DOS SANTOS GAS E AGUA LTDA
- 29.923.697/0001-54
- Procurador ou escritório
- G. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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