Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
IMUNODEFENSY
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240054672 (05/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DIVCOM S.A Procurador: César Diógenes de Carvalho
Sobre a marca
- Titular
- FARMOQUÍMICA S.A
- 33.349.473/0001-58
- Data de depósito
- 20 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2864Recurso providoEsta publicação25/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)