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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

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Processo INPI
926809679
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230393522 (17/08/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA S.A. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.

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Sobre a marca

Titular
SUMITOMO CHEMICAL BRASIL INDUSTRIA QUIMICA S.A.
07.467.822/0001-26
Procurador ou escritório
Remer, Vilhaça & Nogueira
Data de depósito
30 de maio de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2875Registro10/02/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2864Recurso providoEsta publicação25/11/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2825Sobrestamento25/02/2025

    Sobrestamento da instrução técnica

  4. RPI nº 2749Recurso12/09/2023

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2742Petição25/07/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2738Indeferimento27/06/2023

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2685Publicação21/06/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)