Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
MAXFLOR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240164909 (08/04/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva
Sobre a marca
- Titular
- VIRBAC DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
- 56.921.166/0001-03
- Procurador ou escritório
- Camelier Advogados Associados
- Data de depósito
- 28 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Concessão de registro
- RPI nº 2864Recurso providoEsta publicação25/11/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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