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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

WINE JUST

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
923914285
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850230137390 (27/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JUSTO COMERCIO DE VINHOS LTDA Procurador: Rejane Retamoso Moreira Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI. REG.917553586.

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Sobre a marca

Titular
WINE JUST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
42.324.146/0001-32
Procurador ou escritório
G. O. (pessoa física)
Data de depósito
11 de agosto de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2864NulidadeEsta publicação25/11/2025

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2736Nulidade13/06/2023

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  3. RPI nº 2705Registro08/11/2022

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2701Deferimento11/10/2022

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2643Publicação31/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)