Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
WINE JUST
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230137390 (27/03/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: JUSTO COMERCIO DE VINHOS LTDA Procurador: Rejane Retamoso Moreira Detalhes do despacho:ART. 124 INCISO XIX DA LPI. REG.917553586.
Sobre a marca
- Titular
- WINE JUST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 42.324.146/0001-32
- Procurador ou escritório
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5- RPI nº 2864NulidadeEsta publicação25/11/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)