WINE JUST
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos da especificação os itens "assessoria, consultoria; informação sobre vinho e suas características; elaboração de cartas de vinhos;comércio via internet (e-commerce)" não pertencentes à classe reivindicada ou considerados genéricos para fins de classificação. Alterada especificação para " Comércio varejista de bebidas; representação comercial de bebidas alcoólicas e não alcoólicas; comércio varejista de equipamentos e maquinas de refrigeração; comércio, distribuição [comercial], representação; importação e exportação de produtos alimentícios e bebidas alcoólicas, vinhos, podendo ser nacional ou importada; importação - exportação (agências de -); comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração; comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas e não alcoólicas" para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- WINE JUST COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
- 42.324.146/0001-32
- Procurador ou escritório
- G. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2701DeferimentoEsta publicação11/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)