FARMÁCIA DABELLE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS530
Requerimento provido (nulo o registro)
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850230037879 (27/01/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BERGAMO COMERCIO LTDA. Procurador: Alberto Luís Camelier da Silva Detalhes do despacho:Em retificação à decisão publicada na RPI 2857, de 7/10/2025, tendo em vista que a mesma não refletia a decisão do Presidente. Publica-se a seguinte decisão correta:Nula a concessão do registro, inciso XIX do Art. 124 da LPI. Regs. 917716744 e 917717260.
Sobre a marca
- Titular
- EMPREENDIMENTOS FARMACÉUTICO DABELLE LTDA
- 39.681.013/0001-09
- Procurador ou escritório
- L. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 4 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2864NulidadeEsta publicação25/11/2025
Requerimento provido (nulo o registro)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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