Processo nº 922123683
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230006799 (24/05/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Registro nulo. Ação ordinária n° 5096751-23.2022.4.02.5101 - 31a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão de provimento de apelação, prolatado nos seguintes termos: "Dessa forma, a sentença deve ser reformada para julgar procedente o pedido inicial, declarando-se a nulidade do registro nº 922.123.683, com a consequente publicação do reconhecimento desta nulidade na Revista de Propriedade Industrial, devendo a apelada, por força deste comando mandamental (non facere), abster-se, em 30 (trinta) dias, de utilizar a marca anulanda, a qualquer título, em quaisquer produtos ou meios de divulgação, fixando-se, desde já, multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento, após o prazo assinalado". (...) "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 1ª Turma Especializada do Tribunal Regio
Sobre a marca
- Titular
- M. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
6- RPI nº 2864JudicialEsta publicação25/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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