Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
SALUZ
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850230173141 (14/04/2023) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: SUALUZ LTDA. - ME Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda
Sobre a marca
- Titular
- ANA CAROLINE MARTINS OLIVEIRA 03468937555
- 37.647.463/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2864DespachoEsta publicação25/11/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)