Revista da Propriedade Industrial, 18 de outubro de 2022
SALUZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ANA CAROLINE MARTINS OLIVEIRA 03468937555
- 37.647.463/0001-50
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 16 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2702RegistroEsta publicação18/10/2022
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)