ARKA DISTRIBUIDORA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301230009697 (08/08/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de procedimento comum proposta por UNIMARKA DISTRIBUIDORA S/A, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI e de EMAN COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA, perante o Juízo da 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5066140-53.2023.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.008914/2023-94], objetivando a declaração de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro nº 920056385, mantido em grau de recurso. Transitada em julgado sentença de procedência parcial do pedido autoral. Determinado o deferimento do pedido de registro nº 920056385, com a exclusão dos seguintes serviços da especificação: "comércio, no atacado, de preparações veterinárias, e o comércio, no varejo, de preparações veterinárias".
Sobre a marca
- Titular
- UNIMARKA DISTRIBUIDORA S/A.
- 05.997.742/0015-52
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2864Judicial25/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2864DeferimentoEsta publicação25/11/2025
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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