ÓTICAS VISIONS PRIME
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220010038 (16/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n°: 062336-14.2022.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de mérito, proferida nos seguintes termos: "Conclui-se, então, no presente caso, que o INPI observou o determinado na legislação marcária pertinente, não havendo reparo a ser realizado nos atos administrativos em questão. Isto posto, julgo improcedente o pedido, condenando a Autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e pro rata, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015. Processo INPI nº 52402.012652/2022-81
Sobre a marca
- Titular
- PRP OTICA EIRELI ME
- 27.665.834/0001-72
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 11 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2864JudicialEsta publicação25/11/2025
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)