IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301220010038 (16/11/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n°: 062336-14.2022.4.02.5101 ? 09ª VF/RJ. Trânsito em julgado de sentença de mérito, proferida nos seguintes termos: "Conclui-se, então, no presente caso, que o INPI observou o determinado na legislação marcária pertinente, não havendo reparo a ser realizado nos atos administrativos em questão. Isto posto, julgo improcedente o pedido, condenando a Autora no pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa e pro rata, nos termos do artigo 85 do Código de Processo Civil/2015. Processo INPI nº 52402.012652/2022-81
RPI 2864
25/11/2025