VIDEN ENGENHARIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230345739 (24/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª e da 2ª Instâncias, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- F. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de junho de 2016
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
9- RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)