IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850230345739 (24/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FDS ENGENHARIA DE OLEO E GAS S/A Procurador: Veirano Advogados Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". Não há legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, tendo em vista tratar-se de sinais marcários distintos, conforme o próprio entendimento da 1ª e da 2ª Instâncias, não havendo risco de confusão ou associação indevida. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
RPI 2864
25/11/2025