Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
PILLAR CONSTRUTORA
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250242428 (13/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: PILLAR CONSTRUTORA LTDA EPP Procurador: IBM MARCAS - INSTITUTO BRASILEIRO DE MARCAS
Sobre a marca
- Titular
- PILLAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
- 05.427.857/0001-06
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
6- RPI nº 2864CaducidadeEsta publicação25/11/2025
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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