TABRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250530960 (15/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MDK COMERCIO DE PRODUTOS LTDA Procurador: Altair Rosa Filho Detalhes do despacho:O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A especificação da marca (Alto-falantes; Antenas sem fio (Mastros para -); Apoios para aparelhos fotográficos; Arquivos de imagem [downloadable]; Arquivos de música [downloadable]; Cab
Sobre a marca
- Titular
- BDM DIGITAL VARIEDADES LTDA
- 51.181.518/0001-00
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
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Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.