GLO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230305438 (30/06/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. O registro em tela foi objeto de caducidade proposta por GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A., em petição protocolada em 30/06/2023. Na manifestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou capturas de tela de rede social e reportagens, demonstrando de forma clara o uso efetivo da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado. Salienta-se que, como o registro foi concedido em 28/06/2016, a obrigatoriedade de uso se iniciou em 28/06/2021.Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as pr
Sobre a marca
- Titular
- YOGAGLO, INC.
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 25 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Notificação de recurso
- RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Petição de retificação não atendida
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação não atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)