Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025
BIOTECAM BIOTECNOLOGIA AMBIENTAL
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250400591 (24/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): INNOBIO CONSULTORIA EM GESTÃO E DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLOGICO LTDA. Procurador: Remer Villaça & Nogueira Assessoria e Consultoria de Prop. Intelectual S/S Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- INNOBIO CONSULTORIA EM GESTÃO E DESENVOLVIMENTO BIOTECNOLOGICO LTDA.
- 11.189.838/0001-91
- Procurador ou escritório
- Remer, Vilhaça & Nogueira
- Data de depósito
- 6 de junho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6- RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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