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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

BELLAFEME

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

BELLAFEME
Processo INPI
829542140
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250236454 (09/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HERBARIUM LABORATORIO BOTANICO LTDA. Procurador: Bhering Advogados ( nome anterior Bhering Assessoria S/C Ltda.)

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Sobre a marca

Titular
ACHÉ LABORATÓRIOS FARMACÊUTICOS S/A.
60.659.463/0001-91
Data de depósito
13 de fevereiro de 2008
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2892Caducidade09/06/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2864CaducidadeEsta publicação25/11/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2591Petição01/09/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2590Renovação25/08/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2318Judicial09/06/2015

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2316Judicial26/05/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2067Registro17/08/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2057Deferimento08/06/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1941Publicação18/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BELLAFEME, Caducidade na RPI nº 2864 | TrademarkIQ