EUROCLIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230351060 (26/07/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: EUROCLIMA AR CONDICIONADO, LOCAÇÕES, COMÉRCIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Luciana Bampa Bueno de Camargo Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas apresentou nome, número do processo e dados da marca caducanda.
Sobre a marca
- Titular
- EUROCLIMA REFRIGERAÇÃO LTDA
- 03.963.401/0001-35
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10- RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025
Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.