EUROCLIMA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220479294 (26/10/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DAGOBERTO TOCHETTO 48511994300 Procurador: LEGALIZA MARCAS ASSESSORIA EMPRESARIA EIRELI - ME Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, apenas mencionou ser solicitante de pedido de registro de marca, porém, não informou o número do pedido. Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.
Sobre a marca
- Titular
- EUROCLIMA REFRIGERAÇÃO LTDA
- 03.963.401/0001-35
- Procurador ou escritório
- Somos Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 26 de setembro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Indeferimento da petição
- RPI nº 2785PetiçãoEsta publicação21/05/2024
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.