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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

DELPHI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

DELPHI
Processo INPI
828862907
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250529513 (15/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PHINIA DELPHI LUXEMBOURG OPERATIONS SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: DELPHI TECHNOLOGIES IP LIMITED [BB] Cessionário: BorgWarner Luxembourg Operations SARL

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Sobre a marca

Titular
Phinia Delphi Luxembourg SARL
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
24 de novembro de 2006
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2576Renovação19/05/2020

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2055Registro25/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 2030Deferimento01/12/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1877Publicação26/12/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.