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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

PEQUENO POLEGAR

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca PEQUENO POLEGAR
Processo INPI
828383677
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850240619066 (27/11/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ESCOLA O PEQUENO POLEGAR LTDA Procurador: DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CENTRO EDUCACIONAL PAULA FRANSSINETTI S/S LTDA - EPP
15.752.884/0001-08
Procurador ou escritório
Gil Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de março de 2006
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2877Caducidade24/02/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2864CaducidadeEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2825Caducidade25/02/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2521Judicial30/04/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2428Renovação18/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2223Judicial13/08/2013

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 1947Registro29/04/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1936Deferimento12/02/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1853Publicação11/07/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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