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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

EVA BRASIL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
825974089
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250572858 (29/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: EVA BRASIL INDÚSTRIA DE COMPONENTES E CALÇADOS LTDA Procurador: Francisco Leite de Oliveira Filho Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome.

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Sobre a marca

Titular
EVA BRASIL INDUSTRIA DE COMPONENTES E CALÇADOS LTDA
08.397.578/0001-35
Procurador ou escritório
Leitte Marcas e Patentes
Data de depósito
30 de setembro de 2003
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2462Renovação13/03/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2398Petição20/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1965Registro02/09/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1945Deferimento15/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1722Publicação06/01/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.