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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850250569453 (25/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: CAMPO DOS SONHOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS EIRELI Procurador: Oscar dos Santos Neto Detalhes do despacho:Comprove que o signatário da cedente tem poderes para alienar marcas, tendo em vista os dados constantes na Ficha Cadastral apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- CAMPO DOS SONHOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS E CULTURAIS EIRELI
- 01.924.724/0001-94
- Procurador ou escritório
- O. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
- RPI nº 2864ExigênciaEsta publicação25/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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