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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

GLYSOLID

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

GLYSOLID
Processo INPI
825260701
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250618015 (24/10/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: MLV MARKENZEICHEN- UND LIZENZVERWALTUNGS GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: GLYSOLID GMBH [DE] Cessionário: MLV MARKENZEICHEN- UND LIZENZVERWALTUNGS GMBH

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Sobre a marca

Titular
ISARCARE HOLDING GMBH
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
31 de janeiro de 2003
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2868Petição23/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2396Renovação06/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1895Registro02/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1886Deferimento27/02/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1679Publicação11/03/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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