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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

COOPER

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 29

Sinal publicado

Logotipo da marca COOPER
Processo INPI
822727323
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250405338 (29/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL - COTRIJUI Procurador: Cezar Augusto Dufloth

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Sobre a marca

Titular
COTRIJUÍ - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA & INDUSTRIAL
90.726.506/0001-75
Procurador ou escritório
C. D. (pessoa física)
Data de depósito
8 de maio de 2000
Classe de Nice
Classe 29

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2786Registro28/05/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2400Renovação03/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2379Judicial09/08/2016

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2372Petição21/06/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2058Transferência15/06/2010

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1853Registro11/07/2006

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1839Deferimento04/04/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1545Publicação15/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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