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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

DELPHI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

DELPHI
Processo INPI
821583611
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250529513 (15/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PHINIA DELPHI LUXEMBOURG OPERATIONS SARL Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: DELPHI TECHNOLOGIES IP LIMITED [BB] Cessionário: BorgWarner Luxembourg Operations SARL

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Sobre a marca

Titular
Phinia Delphi Luxembourg SARL
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de abril de 1999
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2865Petição02/12/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2861Petição04/11/2025

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2715Renovação17/01/2023

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2650Petição19/10/2021

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2646Petição21/09/2021

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2643Petição31/08/2021

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2347Renovação29/12/2015

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1889Nulidade20/03/2007

    PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

  11. RPI nº 1749Nulidade13/07/2004

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  12. RPI nº 1670Registro07/01/2003

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1661Deferimento05/11/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  14. RPI nº 1490Publicação27/07/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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