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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

U.V.A.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820068276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250568399 (25/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: ANTARES EDUCACIONAL LTDA Detalhes do despacho:Anotada a alteração de nome. Anotada a alteração de sede.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
ANTARES EDUCACIONAL LTDA
34.185.306/0001-81
Data de depósito
27 de maio de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2806Petição15/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2550Renovação19/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2088Renovação11/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1504Registro03/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.