U.V.A.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240395889 (06/08/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ANTARES EDUCACIONAL S.A Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES GARANTIDAS PRIORITÁRIAS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (Barueri, 17 de junho 2022) e TERMO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES GARANTIDAS SUBORDINADAS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (Barueri, 01 de julho de 2024.), referentes ao ?Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Marcas (28 de dezembro de 2016)?.
Sobre a marca
- Titular
- ANTARES EDUCACIONAL LTDA
- 34.185.306/0001-81
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 27 de maio de 1997
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.