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Revista da Propriedade Industrial, 15 de outubro de 2024

U.V.A.

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2806, 15 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820068276
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240395889 (06/08/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: ANTARES EDUCACIONAL S.A Procurador: KOURY LOPES ADVOGADOS Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: TERMO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES GARANTIDAS PRIORITÁRIAS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (Barueri, 17 de junho 2022) e TERMO DE QUITAÇÃO DE OBRIGAÇÕES GARANTIDAS SUBORDINADAS EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA (Barueri, 01 de julho de 2024.), referentes ao ?Instrumento Particular de Constituição de Alienação Fiduciária de Marcas (28 de dezembro de 2016)?.

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Sobre a marca

Titular
ANTARES EDUCACIONAL LTDA
34.185.306/0001-81
Data de depósito
27 de maio de 1997

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2871Petição13/01/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2869Registro30/12/2025

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2864Petição25/11/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2806PetiçãoEsta publicação15/10/2024

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2550Renovação19/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2088Renovação11/01/2011

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1504Registro03/11/1999

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1482Deferimento01/06/1999

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 1408Publicação25/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.