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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

RIZOLIQ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

RIZOLIQ
Processo INPI
819834513
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250591093 (09/10/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: RIZOBACTER ARGENTINA S.A. Procurador: Peduti Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador Tillvitz Marcas e Patentes S/S Ltda. e nomeado novo representante Peduti Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
RIZOBACTER ARGENTINA S.A.
07348694
Procurador ou escritório
PEDUTI ADVOGADOS
Data de depósito
6 de março de 1997
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2861Renovação04/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2388Renovação11/10/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2335Petição06/10/2015

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1825Registro27/12/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1771Exigência14/12/2004

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1757Deferimento08/09/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1572Publicação20/02/2001

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1471Publicação16/03/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1411Publicação06/01/1998

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1403Publicação21/10/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.