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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

AVEIA DAVENE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

AVEIA DAVENE
Processo INPI
818689242
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250400490 (27/10/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): KARVIA DO BRASIL LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
17 de agosto de 1995
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2866Petição09/12/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2864RenovaçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2506Judicial15/01/2019

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2470Judicial08/05/2018

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2427Renovação11/07/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  7. RPI nº 2329Judicial25/08/2015

    Notificação de procedimento judicial

  8. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  9. RPI nº 1817Transferência01/11/2005

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1817Registro01/11/2005

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1795Deferimento31/05/2005

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1556Transferência31/10/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  13. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

  14. RPI nº 1361Sobrestamento31/12/1996

    SOBRESTADO o exame do processo, observando o disposto no complemento.

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AVEIA DAVENE, Renovação na RPI nº 2864 | TrademarkIQ