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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

MR. LONGARM

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

MR. LONGARM
Processo INPI
817222600
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250571873 (26/09/2025) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: GORDON BRUSH MFG. CO., INC. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: SPECIALTY PRODUCTS OF GREENWOOD, MISSOURI INC. [US] Cessionário: GORDON BRUSH MFG. CO., INC.

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Sobre a marca

Titular
GORDON BRUSH MFG. CO., INC.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de abril de 1993

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2864PetiçãoEsta publicação25/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2860Renovação28/10/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2487Retificação04/09/2018

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2375Renovação12/07/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1971Transferência14/10/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1948Transferência06/05/2008

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

  7. RPI nº 1906Renovação17/07/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1269Registro28/03/1995

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1247Transferência25/10/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1218Deferimento05/04/1994

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  11. RPI nº 1189Despacho14/09/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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