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Revista da Propriedade Industrial, 25 de novembro de 2025

POLITEX

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2864, 25 de novembro de 2025NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

POLITEX
Processo INPI
814969151
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS338

Notificação de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250238136 (12/05/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: POLETEC TECNOLOGIA EM POSTES LTDA - EPP Procurador: Icamp Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Na contestação à caducidade, apresente correspondente detalhamento da especificação compatível com a classe nacional do registro caducando, descrevendo quais itens de especificação da respectiva classe estão sendo comprovados pelas provas de uso apresentadas. A requerida deve propor um novo texto mais detalhado para sua especificação que estará sujeito ao exame das provas. Se parecer conveniente, a requerida poderá usar os itens de especificação mais atualizados da lista de classificação de NICE como parâmetros (não obrigatório). Para mais informações, verificar o item 6.5.4 subitem Classificação Nacional de Produtos e Serviços do Manual de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
LAFARGEHOLCIM (Brasil) S/A.
60.869.336/0001-17
Data de depósito
28 de julho de 1989

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2897Caducidade14/07/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2886Petição28/04/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2880Caducidade17/03/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2864CaducidadeEsta publicação25/11/2025

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2484Petição14/08/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2483Renovação07/08/2018

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2481Petição24/07/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2395Petição29/11/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 2031Renovação08/12/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1972Transferência21/10/2008

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  12. RPI nº 1440Registro28/07/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 1427Recurso negado28/04/1998

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  14. RPI nº 1363Recurso14/01/1997

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  15. RPI nº 1342Deferimento20/08/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  16. RPI nº 1311Despacho16/01/1996

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  17. RPI nº 1286Exigência25/07/1995

    Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL a época do depósito.

  18. RPI nº 1028Despacho14/08/1990

    Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.