OXVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido analisada a redação proposta por meio da petição nº 850250587190, verifica-se que o item ?Vaporizadores orais para fumantes? pode referir-se a produtos considerados ilícitos pela legislação brasileira, além de representar ampliação do escopo de proteção originalmente requerido.Constata-se, ainda, que os itens ?Cigarros; Estojos para cigarro; Filtros de cigarro; Pontas de cigarro; Ervas para fumar; e Charutos? não constavam na especificação originalmente depositada, caracterizando, igualmente, ampliação de escopo. Ressalta-se que o item ?Ervas para fumar? também pode abranger produtos considerados ilícitos pela legislação vigente.Dessa forma, solicita-se a reapresentação da especificação, com a exclusão ou reformulação dos itens potencialmente ilícitos, ou, alternativamente, a apresentação de esclarecimentos quanto à licitude dos referidos produtos, observando-se que não deverá haver ampliação do escopo de proteção originalmente requerido.
Sobre a marca
- Titular
- Shenzhen Future Tech Co., Limited
- Data de depósito
- 28 de março de 2024
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
3- RPI nº 2864Designação (Madri)Esta publicação25/11/2025
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)